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Covid-19

Novo decreto aumenta prazos de suspensão de serviços em SC

Por: G1 - Globo - Em: 13/05/2020

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Documento que prorroga quarentena por causa do coronavírus recomenda que idosos fiquem em casa, não cuidem de menores de 14 anos durante a suspensão das aulas e oficializa anúncios feitos pelo Governo do Estado nos últimos dias.

O Governo de Santa Catarina publicou na noite de segunda-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo decreto que prorroga, em mais sete dias, a quarentena por causa do coronavírus. O documento passa a valer na quarta-feira (25) e oficializa todas as medidas anunciadas pelo Estado nos últimos dias, além de detalhar o decreto anterior de situação de emergência válido até esta terça (24). O estado catarinense tem 86 casos confirmados de pacientes com Covid-19.

Além de prorrogar a quarentena, reforçar a necessidade de a população ficar em casa e evitar aglomerações, o documento aumenta suspensões previstas no decreto anterior, como a restrição de eventos públicos.

O decreto também estipula prazos não previstos antes, como a restrição de concentração e permanência de pessoas em praias, parques e outros espaços públicos, que ficou estabelecido por 30 dias a partir desta quarta (25).

Outro ponto que sempre é recomendado pelas autoridades, e foi incluído no decreto, é a orientação para que pessoas com mais de 60 anos não saiam de casa e se desloquem apenas para o que é estritamente necessário. A medida também solicita que menores de 14 anos não fiquem sob cuidados de idosos durante a suspensão das aulas.

 

As novas regras valem até a próxima terça-feira, 31 de março. O decreto 525 de 23 de março de 2020 tem três páginas e detalha especialmente quais são os serviços considerados essenciais, o que não havia sido especificado no documento anterior, que ocupava menos de uma página do Diário Oficial do dia 17 de março.

Esse novo decreto ainda legitima novas medidas anunciadas na terça-feira (24) pelo Governo, como a autorização de 'drive-thru' aos motoristas de serviços, o funcionamento de borracharias e oficinas nas margens de rodovias e a permissão do transporte aquaviário, com restrições.