Regimento de Taxas - 2022
Em vigor a partir de 29/01/2022
Art. 1º - A Federação Catarinense de Atletismo (FCA) cobra as seguintes taxas:
A) TAXA DE ANUIDADE
1. Associação Amigos do Atletismo (AAA3);
2. Associação Atlética Desportiva Ascurra (AADA);
3. Associação Comunidade do Atletismo (ACA);
4. Associação CORVILLE de Atletismo (CORVILLE);
5. Associação de Atletismo de Blumenau (AABLU);
6. Associação de Atletismo de Caçador (AAC);
7. Associação Prática de Atletismo de Jaraguá do Sul (APA/SECEL);
8. Associação Desportista e Recreativa de Atletismo (ADRA);
9. Associação Pomerodense de Atletismo (APA);
10. Clube de Atletismo Chapecó (CAC);
11. Clube de Atletismo Rio do Sul (ACARISUL);
12. Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú (FMEBC);
13. Fundação Municipal de Esportes de Concórdia (ASCOA/FMEC);
14. Fundação Municipal de Esportes de Timbó (FMET);
15. Sociedade Recreativa Mampituba;
16. União Catarinense de Atletismo (UCA);
17. Associação Sãoludgerense de Atletismo (ASA SL)
18. Associação Abada-Capoeira do Estado de Santa Catarina (AACESC);
19. Associação de Atletismo De Campos Novos (AACN);
20. Associação de Atletismo de Itapiranga-SC (AATI)
A.1) A taxa de anuidade seguirá os seguintes valores e prazos:
Para Clubes com mais de 21 atletas registrados: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
Para Clubes com até 20 atletas registrados: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Para Clubes novos, filiados em 2022: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Observações:
- A partir de 11 de março de 2022 juros de 2% e acréscimo de 0.5% dia e o clube fica impedido de realizar eventos e participar de competições estaduais.
- Propostas de parcelamento devem ser encaminhadas ao e-mail sc@cbat.org.br
B) REGISTRO DE ATLETA -- Isento
C) INSCRIÇÃO DE ATLETA – Isento
D) RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ATLETA, ÁRBITRO E TREINADOR - Isento
E) REGISTRO DE ÁRBITROS – Isento
F) REGISTRO DE TREINADOR - Isento
G) CADASTRO DE CORREDOR DE RUA - Isento
G.1) CADASTRO DE CORREDOR DE TRILHA – Isento
G.2) CADASTRO DE CORREDOR DE MONTANHA – Isento
H) VIA FÍSICA DE CARTEIRA – R$ 20,00
I) TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS, de conformidade com o seguinte:
1. Atletas que tenham participado de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais de Adultos (incluindo indoor), Copas do Mundo e Jogos Pan-Americanos, nos últimos três anos: R$1.500,00
2. Atletas que tenham participado de outras competições internacionais não especificadas no item anterior, nos últimos três anos: R$ 750,00
3. Atletas que tenham participado de Campeonatos Brasileiros, Troféu Brasil e Grandes Prêmios, nos últimos três anos: R$ 500,00
4. Atletas não enquadrados nos itens anteriores: R$ 350,00
5. Atletas estrangeiros transferidos para uma entidade de prática do atletismo no Brasil ou entre entidades de prática do atletismo brasileiras: R$ 10.000,00
6. Transferência de atletas brasileiros para entidades de prática do atletismo filiadas a outras Federações Nacionais: R$ 15.000,00
7. Atletas que estejam com inscrição vencida por uma entidade de prática do Atletismo (clube) há mais de 60 (sessenta) dias (válido a partir do 61º dia após o vencimento de inscrição): isento
J) RECONHECIMENTO DE CORRIDA DE RUA:
1. Permit CBAt Ouro - R$ 10.000,00
2. Permit CBAt Prata - R$ 9.000,00
3. Permit FCA Bronze – até 4.500,00
K) Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito internacional: R$ 12.000,00
L) Licença para filiadas realizarem competições amistosas de âmbito interestadual ou nacional: isento
M) TAXAS DE PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS
01. Atletas avulsos vinculados aos clubes federados: R$ 25,00 por competição
02. Atletas avulsos não federados: R$ 40,00 por competição – máximo de 2 provas por atleta
03. Atletas avulsos registrados em outras Federações: R$ 50,00 por competição – máximo de 2 provas por atleta
04. Atletas master do estado de Santa Catarina: R$ 25,00 por competição – máximo de 2 provas por atleta
05. Atletas master de outros estados: R$ 35,00 por competição – máximo de 2 provas por atleta
N) TAXAS DE FESTIVAIS DE CLUBES FILIADOS: Rateado entre os participantes
O) TAXAS DE ARBITRAGEM:
1. Por etapa em competições de Atletismo (duração máxima da etapa 6 horas)
Função |
Cat. A |
Cat. B |
Cat. C |
N1–IAAF |
N2– IAAF |
N3-IAAF |
Oficial |
75,00 |
85,00 |
95,00 |
105,00 |
115,00 |
125,00 |
Chefe |
- |
- |
105,00 |
115,00 |
125,00 |
135,00 |
Árbitro Geral |
- |
- |
115,00 |
125,00 |
135,00 |
145,00 |
Diretor/Coorden. |
- |
- |
135,00 |
145,00 |
155,00 |
165,00 |
*Os valores serão pagos aos árbitros que tiverem registro na CBAt.
** Os estagiários receberão alojamento e alimentação.
2. Por diária para árbitros na função abaixo:
Função |
Cat. A |
Cat. B |
Cat. C |
N1–IAAF |
N2– IAAF |
N3-IAAF |
Delegado Técnico |
- |
- |
450,00 |
450,00 |
450,00 |
450,00 |
3. Medidor de Rua: são pagos em diárias em conformidade com a seguinte tabela
TIPO DE PROVAS |
MEDIÇÃO / CERTIFICAÇÃO (por nível de medidor) |
||
MEDIDOR A – R$ |
MEDIDOR B – R$ |
MEDIDOR C - R$ |
|
Permit Ouro e Prata Até 10km Até Meia-Maratona Maratona |
600,00 500,00 500,00 |
600,00 500,00 500,00 |
350,00 NA NA |
Permit Bronze Até 10km Até Meia-Maratona Maratona |
NA NA NA |
NA NA NA |
300,00 (taxa única) 350,00 350,00 |
*NA = Não atua nessa medição.
o) OFICIAIS DE CONTROLE DE DOPAGEM: recebem diária no valor de R$ 440,00.
§ 1º - Dos valores constantes nos itens de 1 a 5 e 8 da alínea i) deste artigo, é feito o seguinte rateio:
* 40% para a Federação Catarinense de Atletismo;
* 30% para a entidade de prática de origem do atleta, quando for o caso;
* 30% para a CBAt.
§ 2º - Os valores referentes as alíneas a) e b) do parágrafo acima somente são pagos pela CBAt através de transferência bancária à federação e clube de origem do atleta, não havendo pagamento por qualquer outra forma.
§ 3º - Os valores constantes nos itens 6 e 7 da alínea i) revertem em 100% para a CBAt.
§ 4º - As transferências estaduais de atletas ficam sujeitas ao pagamento de taxas iguais as da CBAt, para transferências interestaduais, em conformidade com o Regimento específico de cada entidade filiada; neste caso, deve ser recolhido para a CBAt apenas o valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) das taxas estipuladas para as transferências interestaduais neste Regimento.
§ 5º - O valor constante da alínea j) deste Regimento, referente ao Permit Bronze (Estadual), é pago diretamente a federação filiada do estado em que se realizará a prova e seu valor será fixado por esta até o máximo estabelecido acima.
§ 6º - Do valor constante da alínea j) deste Regimento, referente aos Permits Ouro e Prata, a CBAt repassará para a federação do estado sede da prova o valor de R$ 5.000,00 para o Permit Ouro e R$ 4.500,00 para o Permit Prata.
§ 7º - A taxa de arbitragem constante dos itens 1 e 2 da alínea o) é relativa a uma jornada de trabalho, nunca superior a 6 (seis) horas.
Art. 2º - A FCA somente poderá aceitar o pedido de registro ou transferência de atletas mediante o pagamento no ato e ofício de solicitação, da taxa correspondente inclusive a da CBAt, clubes em débitos não poderão efetuar transferência de atletas interestaduais e estaduais;
Art. 3º - Para recursos e protestos, será cobrada a taxa de US$ 100.00 (Cem dólares americanos), de acordo com a Regra 146 da IAAF, recolhida em reais de acordo com a taxa de câmbio do dia, sendo que esta taxa, será devolvida, caso o recurso ou protesto sejam julgados procedentes.
Art. 4º - Quando da presença de patrocinadores ou projetos do Fundesporte nos Campeonatos Estaduais as taxas de participação e arbitragem dos clubes filiados serão reavaliadas, conforme os itens nº1 e nº2 do Art. 1º, letra “m”
Art. 5º - Todo e qualquer pagamento em favor da Federação Catarinense de Atletismo deve ser feito através do boleto emitido pela entidade favorecida ou através de depósito em conta da FCA.
Art. 6º - Este regime entrará em vigor a partir de 29 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCA.
Deraldo Ferreira Oppa
Presidente FCA