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Regimento de Taxas - 2025

Em vigor a partir de 29/03/2025

Taxas vigentes para o exercício 2025:
 

  1. TAXAS DE ANUIDADE:
  1. Clubes com mais de 21 atletas registrados: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. Clubes com até 20 atletas registrados: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
  3. Clubes novos* em seu primeiro ano de filiação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

*Clubes que tenham se desfiliado e retornado o registro, não são considerados clubes novos.
 

O valor deve ser depositado na conta bancária abaixo discriminada e o comprovante enviado à FCA:

Nome: Federação Catarinense de Atletismo
CNPJ: 75.886.689/0001-00 (chave pix)
Banco: Caixa Econômica Federal – nº 104
Agência: 1011
Operação: 003 – Conta Corrente
Pessoa Jurídica Conta: 4342-4

* A partir de 31 de maio de 2025 - juros de 2% e acréscimo de 0.5% dia e o clube fica impedido de realizar eventos e participar de competições estaduais.

* Propostas de parcelamento devem ser encaminhadas ao e-mail sc@cbat.org.br

 

  1. TAXAS DE CADASTRO:

Valores conforme Regimento de Taxas da CBAt vigente
 

  1. TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS:

Valores conforme Regimento de Taxas da CBAt vigente
 

  1. RECONHECIMENTO DE CORRIDA DE RUA:

a) Permit CBAt Ouro e Prata                                Conforme regimento de taxas CBAt vigente
b) Permit Bronze (Estadual)                                  R$ 2,50 por inscrição
                                                                               Valor máximo *Conforme regimento de taxas da CBAt vigente

O valor total deve ser depositado previamente na conta bancária abaixo discriminada no item 1. e o comprovante enviado para o e-mail: corrida@fcatletismo.org.br.
 

  1. RECONHECIMENTO DE CORRIDA EM MONTANHA E TRILHA:

    a) Chancela Nacional CBAt (Ouro)                        Conforme regimento de taxas CBAt vigente
    b) Chancela Estadual Bronze                                  R$ 2,50 por inscrição
                                                                                               Valor máximo *Conforme regimento de taxas da CBAt vigente

O valor total deve ser depositado previamente na conta bancária abaixo discriminada no item 1. e o comprovante enviado para o e-mail: corrida@fcatletismo.org.br.
 

  1. TAXAS DE PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS E FESTIVAIS REALIZADOS PELA FCA

    a. Atletas avulsos vinculados aos clubes federados - R$ 35,00 por competição
    b. Atletas avulsos de clubes não federados - R$ 60,00 por competição – máximo de 2 provas
                                                                                     R$ 10,00 por competição nas categorias sub 12/14
    c. Atletas avulsos registrados em outras federações - R$ 80,00 por competição – máximo de 2 provas
    d. Atletas master de Santa Catarina - R$ 60,00 por competição – máximo de 2 provas
    e. Atletas master de outros estados - R$ 80,00 por competição – máximo de 2 provas

     
  2. TAXAS DE FESTIVAIS DE CLUBES FILIADOS: A critério do organizador do evento
     
  1. TAXAS DE ARBITRAGEM:
    A FCA estabelece as taxas abaixo, para funções específicas no Atletismo, a serem pagas pela mesma após o serviço prestado, cobradas de terceiros ou filiados:

    a) Por etapa em competições (duração máxima da etapa 6 horas*):
      
      Conforme regimento de taxas CBAt vigente

    b) Por diária para árbitros na função abaixo:

Função

Cat. A

Cat. B

Cat. C

N1–WA

N2– WA

N3-WA

Delegado Técnico*

Conforme regimento de taxas CBAt vigente

Del. Técnico Corridas Estaduais

200,00

200,00

200,00

200,00

200,00

200,00

Del. Técnico Corridas Estaduais - fora domicílio **

250,00

250,00

250,00

250,00

250,00

250,00

*Eventos de um período (até 6h), será pago meia diária
** 
Eventos fora do domicilio do árbitro – sendo desconsiderados municípios limitrofes ou vizinhos (até 30km)

           

         c) Medidores de percurdo de corridas:
            Conforme regimento de taxas CBAt vigente

         d) Oficiais de Controle de Dopagem:
            Conforme regimento de taxas CBAt vigente

         e) Ministrantes de Cursos Básicos:
            e.1) Taxa de remuneração conforme regimento de taxas CBAt vigente;
            e.2) Despesas de hospedagem, alimentação e transporte custeadas pelo organizador.

 

Este regimento, aprovado em assembleia,  entra em vigor a partir de 29 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FCA.

 

Daiana Priscila Voigt Gamboa
Presidente FCA